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Vistoria de Recebimento de Imóvel

Tudo o que você precisa saber antes de aceitar as chaves do imóvel novo.

Davi Garcia · Fundador do EngiOSAtualizado em 23 de outubro de 2026

A vistoria de recebimento é a inspeção feita antes de você aceitar a entrega de um imóvel novo, para verificar se ele foi construído conforme o contrato, o memorial descritivo e as normas técnicas. É o que separa um aceite seguro de um problema que você vai pagar sozinho depois.

Este guia reúne tudo: o que a vistoria é, o que mais leva à recusa, os prazos legais que começam a correr na entrega e o papel de cada um. Foi escrito por engenharia, não por redator genérico nem por quem nunca pisou em obra.

O que é a vistoria de recebimento

É a constatação, no momento da entrega das chaves, de que a unidade foi executada conforme o prometido e o que as normas exigem. O resultado é registrado no Termo de Vistoria de Obras, documento que a Lei 13.786/2018 cita como marco da entrega (o prazo de quitação do comprador conta a partir dele).

Três pontos a definem e a distinguem de outras inspeções:

  • É comparativa, não só sensorial. O vistoriador compara o executado contra três réguas: o contrato e o memorial descritivo, a NBR 15575 (norma de desempenho) e o bom acabamento de obra. Por isso o memorial é insumo obrigatório, não opcional.
  • Não é perícia. A vistoria constata que um defeito existe e o registra; não apura por que ele ocorreu.
  • É um evento jurídico com prazo correndo. A partir da entrega, começam a correr os prazos legais para reclamar. Cada defeito não registrado no dia fica muito mais difícil de cobrar depois.

Quem aponta os erros e quem decide

Esta é a parte que mais gera confusão. O engenheiro aponta os erros, classifica e emite um parecer técnico; a decisão de aceitar ou recusar é sua, proprietário.

O engenheiro atesta a condição do imóvel (quais não conformidades existem e se são impeditivas ou pendências) e recomenda tecnicamente. Ele não "aprova" nem "reprova" o imóvel. Ele te dá a leitura técnica para que você decida com segurança. É por isso que o laudo tem valor: ele vem com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica, obrigatória pela Lei 6.496/1977), que vincula o profissional ao que afirmou.

Comprador ou profissional? Escolha a sua trilha

Este guia serve aos dois lados da vistoria.

As duas réguas: memorial descritivo e NBR 15575

A vistoria mede o imóvel contra duas referências objetivas.

A régua contratual é o memorial descritivo: o documento que lista o que foi prometido (metragens, materiais por ambiente, equipamentos inclusos, padrão de acabamento). Piso cerâmico entregue onde o memorial previa porcelanato é não conformidade, mesmo que esteja bem executado. Por isso o memorial precisa estar em mãos no dia.

A régua técnica é a NBR 15575, a Norma de Desempenho. Ela define critérios objetivos de desempenho (segurança estrutural, estanqueidade, desempenho térmico, acústico, lumínico e durabilidade) e a Vida Útil de Projeto (a estrutura, por exemplo, deve ser projetada para no mínimo 50 anos, sempre condicionada à manutenção correta).

Um ponto que quase todos erram: a NBR 15575 é de adoção, em tese, voluntária; ela se torna obrigatória quando incorporada a lei, contrato ou programa (como as exigências de financiamento). Na prática da habitação nova, sua observância é esperada e frequentemente exigida.

O que mais leva à recusa

Nem todo defeito tem o mesmo peso. A prática separa dois tipos:

  • Impeditivo: compromete uso, segurança, estanqueidade ou funcionalidade. Justifica recusar a entrega até a correção.
  • Pendência: diverge do contratado ou é defeito de acabamento, mas não impede o uso. Registra-se e cobra-se a correção.

Os impeditivos que mais aparecem:

Impeditivo Por que reprova Régua
Infiltração ativa no teto ou forro Estanqueidade comprometida NBR 15575
Vazamento (cuba, bancada, sifão, registro) Falha hidráulica sob uso NBR 15575
Caimento de ralo insuficiente ou invertido (água empoça) Piso deve escoar para o ralo NBR 15575
Peça cerâmica com som oco Falha de aderência, risco de desplacamento NBR 13753 / 13755
Cobertura sem estanqueidade (telha furada, calha sem vedação) Compromete o imóvel inteiro NBR 15575
Esquadria sem vedação (entra água ou vento) Estanqueidade NBR 15575
Tensão invertida na tomada (110/220) Risco elétrico NBR 5410

Os critérios de quando cada defeito vira impeditivo estão em o que olhar antes de aceitar.

Os prazos legais

Não existe "um" prazo de garantia. Existem prazos diferentes para situações diferentes, e confundi-los é o erro mais comum.

Situação Prazo Natureza Base legal
Reclamar vício aparente (visível na entrega) 90 dias, da entrega Decadência CDC, art. 26, II
Reclamar vício oculto (aparece com o uso) 90 dias, da descoberta Decadência CDC, art. 26, §3º
Solidez e segurança da obra 5 anos Garantia legal Código Civil, art. 618
Ação indenizatória por vício construtivo 10 anos Prescrição Código Civil, art. 205

Garantia não é o mesmo que prazo para processar: os 5 anos do art. 618 são uma garantia de solidez; o prazo para a ação indenizatória por vícios é de 10 anos. A explicação completa, com uma ferramenta que calcula seus prazos a partir da data da entrega, está em prazos para reclamar defeito.

O Termo de Vistoria e o custo

O documento de saída é o Termo de Vistoria de Obras, citado na Lei 13.786/2018 como marco da entrega. Um Termo bem feito traz identificação, parecer técnico, registro por ambiente com foto e classificação, lista de pendências com prazo, e as assinaturas com a ART. Veja o modelo comentado.

A vistoria feita por profissional custa, em geral, de R$ 300 a R$ 500 (apartamento pequeno) a R$ 700 a R$ 2.000 (profissional com marca e ART, imóvel maior). É uma fração do que custa consertar, sozinho, um impeditivo que passou. Veja quanto cobrar.

Por onde começar

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